É legal ter uma pistola de ar comprimido (CO₂) ou uma réplica de Airsoft em Portugal? Guia Legal

As pistolas de ar comprimido (CO₂) e as réplicas de Airsoft são muito populares em Portugal, tanto para o lazer como para o treino desportivo. Embora a sua aquisição seja permitida, é fundamental conhecer a legislação portuguesa que regula a sua detenção, uso e transporte para evitar problemas graves com as autoridades (PSP e GNR).

Existe uma grande variedade de tipos de pistolas de ar comprimido, entre as quais se destacam:

Classificação legal segundo a Lei das Armas em Portugal

De acordo com a Lei n.º 5/2006, ambos os tipos de armas enquadram-se na Classe G, a categoria destinada a armas de menor perigosidade. No entanto, aplicam-se regras específicas a cada uma:

  1. Armas de ar comprimido (CO₂ / Chumbos): São de aquisição livre para maiores de 18 anos, desde que a energia à saída do cano seja inferior a 24 Joules (a esmagadora maioria das pistolas comerciais cumpre isto folgadamente).
  2. Réplicas de Airsoft (RAFPR): Têm um limite estrito de potência de 1,3 Joules e a lei exige características visuais específicas (pintura) e requisitos biográficos do utilizador.

É obrigatório registar a arma na Polícia ou na Câmara Municipal?

Em Portugal não existe o registo municipal, nem precisa de uma licença de uso e porte de arma emitida pela PSP para a Classe G. Contudo, há obrigações severas dependendo do tipo de arma:

Se for uma pistola de Airsoft (RAFPR):

Não precisa de registar a arma na PSP, mas é obrigatório por lei estar inscrito numa APD (Associação de Promoção de Desporto) reconhecida pelo IPDJ e registada na PSP.

  • Ter em casa: Pode tê-la em casa, mas tem de ser maior de 18 anos (ou maior de 16 com autorização parental escrita) e ter o cartão de sócio da APD válido.
  • Pintura Obrigatória: A réplica tem de estar pintada com cor fluorescente (amarela ou vermelha/encarnada), indelével e claramente visível. Nas armas curtas (pistolas), a pintura deve cobrir 5 cm a contar da boca do cano e a totalidade do punho. Retirar a pintura ou alterá-la transforma legalmente o objeto numa arma proibida (Classe A), o que constitui um crime de crime de posse de arma proibida.

Se for uma pistola de CO₂ de chumbos (Tiro Desportivo):

A compra é livre para maiores de 18 anos mediante declaração de compra e venda (fatura da loja).
Não necessita de pintura fluorescente.
Não necessita de inscrição numa APD, mas o seu uso está estritamente proibido fora de propriedade privada ou de locais autorizados (carreiras de tiro).

Situação / Tipo de Arma Pistola de CO₂ (Chumbos) Réplica de Airsoft (RAFPR)
Idade Mínima 18 anos 18 anos (16 com autorização dos pais)
Inscrição em APD Não necessária Obrigatoria por lei
Pintura Fluorescente Não Obrigatoria (5cm no cano + punho total)
Uso na rua / Via Pública Totalmente Proibido Totalmente Proibido

Normas estritas para transportar as armas

O transporte na via pública deve ser feito com o máximo cuidado para evitar alarmismo público e contraordenações:

  • A arma deve ir totalmente descarregada (sem munição no cano/carregador).
  • Deve ser transportada dentro de uma funda, mala ou estojo fechado (nunca à vista).
  • As botijas de CO₂, baterias e carregadores devem ser transportados separadamente da arma.
  • O transporte deve ser feito exclusivamente de forma direta entre o domicílio e o local de prática (campo de jogo autorizado ou carreira de tiro).
  • Documentação a acompanhar: Deve trazer sempre consigo o Cartão de Cidadão, a fatura de compra (ou declaração de compra e venda entre particulares) e, no caso do Airsoft, o cartão de federado da APD válido.

Conclusão

Em Portugal o foco está na responsabilidade desportiva (tarjeta de APD) e na identificação visual da arma (pinturas fluorescentes). Cumprir estas regras garante que pratica o seu passatempo de forma segura e 100% legal.

Cumprir a normativa protege-o de sanções e garante uma prática legal, responsável e segura.

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