
As pistolas de ar comprimido (CO₂) e as réplicas de Airsoft são muito populares em Portugal, tanto para o lazer como para o treino desportivo. Embora a sua aquisição seja permitida, é fundamental conhecer a legislação portuguesa que regula a sua detenção, uso e transporte para evitar problemas graves com as autoridades (PSP e GNR).
Existe uma grande variedade de tipos de pistolas de ar comprimido, entre as quais se destacam:
- Pistolas CO2
- Pistolas de Airsoft
- Pistolas de mola
- Pistolas PCP
Classificação legal segundo a Lei das Armas em Portugal
De acordo com a Lei n.º 5/2006, ambos os tipos de armas enquadram-se na Classe G, a categoria destinada a armas de menor perigosidade. No entanto, aplicam-se regras específicas a cada uma:
- Armas de ar comprimido (CO₂ / Chumbos): São de aquisição livre para maiores de 18 anos, desde que a energia à saída do cano seja inferior a 24 Joules (a esmagadora maioria das pistolas comerciais cumpre isto folgadamente).
- Réplicas de Airsoft (RAFPR): Têm um limite estrito de potência de 1,3 Joules e a lei exige características visuais específicas (pintura) e requisitos biográficos do utilizador.
É obrigatório registar a arma na Polícia ou na Câmara Municipal?
Em Portugal não existe o registo municipal, nem precisa de uma licença de uso e porte de arma emitida pela PSP para a Classe G. Contudo, há obrigações severas dependendo do tipo de arma:
Se for uma pistola de Airsoft (RAFPR):
Não precisa de registar a arma na PSP, mas é obrigatório por lei estar inscrito numa APD (Associação de Promoção de Desporto) reconhecida pelo IPDJ e registada na PSP.
- Ter em casa: Pode tê-la em casa, mas tem de ser maior de 18 anos (ou maior de 16 com autorização parental escrita) e ter o cartão de sócio da APD válido.
- Pintura Obrigatória: A réplica tem de estar pintada com cor fluorescente (amarela ou vermelha/encarnada), indelével e claramente visível. Nas armas curtas (pistolas), a pintura deve cobrir 5 cm a contar da boca do cano e a totalidade do punho. Retirar a pintura ou alterá-la transforma legalmente o objeto numa arma proibida (Classe A), o que constitui um crime de crime de posse de arma proibida.
Se for uma pistola de CO₂ de chumbos (Tiro Desportivo):
A compra é livre para maiores de 18 anos mediante declaração de compra e venda (fatura da loja).
Não necessita de pintura fluorescente.
Não necessita de inscrição numa APD, mas o seu uso está estritamente proibido fora de propriedade privada ou de locais autorizados (carreiras de tiro).
| Situação / Tipo de Arma | Pistola de CO₂ (Chumbos) | Réplica de Airsoft (RAFPR) |
| Idade Mínima | 18 anos | 18 anos (16 com autorização dos pais) |
| Inscrição em APD | Não necessária | Obrigatoria por lei |
| Pintura Fluorescente | Não | Obrigatoria (5cm no cano + punho total) |
| Uso na rua / Via Pública | Totalmente Proibido | Totalmente Proibido |


Normas estritas para transportar as armas
O transporte na via pública deve ser feito com o máximo cuidado para evitar alarmismo público e contraordenações:
- A arma deve ir totalmente descarregada (sem munição no cano/carregador).
- Deve ser transportada dentro de uma funda, mala ou estojo fechado (nunca à vista).
- As botijas de CO₂, baterias e carregadores devem ser transportados separadamente da arma.
- O transporte deve ser feito exclusivamente de forma direta entre o domicílio e o local de prática (campo de jogo autorizado ou carreira de tiro).
- Documentação a acompanhar: Deve trazer sempre consigo o Cartão de Cidadão, a fatura de compra (ou declaração de compra e venda entre particulares) e, no caso do Airsoft, o cartão de federado da APD válido.
Conclusão
Em Portugal o foco está na responsabilidade desportiva (tarjeta de APD) e na identificação visual da arma (pinturas fluorescentes). Cumprir estas regras garante que pratica o seu passatempo de forma segura e 100% legal.
Cumprir a normativa protege-o de sanções e garante uma prática legal, responsável e segura.
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